É uma resposta judicial a problemas concretos e prementes e, sendo uma resposta jurisprudencial e doutrinária e não legislativa, desenvolveu-se gradualmente, o que significa que ninguém pode variar de comportamento injustificável quando gera em outras pessoas uma expectativa de comportamento futuro.
É uma resposta jurisprudencial criada em tempo real e constitui uma derivação imediata e direta do princípio do bem fé .O fato concreto é que a boa fé não permite a mudança de atitude em detrimento de terceiros, quando o comportamento anterior gera expectativas de comportamento futuro neles.
Com diferentes fórmulas, em um número infinito de pronunciamentos, registrou sua relação direta e indescritível ou sua correspondência de boa fé , especificando em algumas decisões em espanhol que «é um princípio da teoria geral de direito que a contradição é inadmissível com conduta prévia própria como requisito de boa fé «2; Além disso, praticamente todos os doutrinadores vêem a proibição de marchar contra o comportamento anterior como uma derivação direta da boa fé.
Mas, para entender melhor a idéia e sua formulação, é necessário transcrever uma sentença do Supremo Tribunal da Espanha.Declaro:
A regra geral segundo a qual você não pode se opor a seus próprios atos, negando o efeito legal do comportamento oposto, baseia-se no boa fé ou, em outras palavras, na proteção da confiança que o ato ou conduta provoca objetivamente em outras pessoas. O centro de gravidade da regra não está na vontade de seu autor, mas na confiança gerada em terceiros , nem ver uma manifestação do valor de uma declaração de vontade negociada expressa por fatos ou fatos conclusivos .A regra não é uma derivação da doutrina do negócios jurídicos, mas possui substantividade própria, com base no princípio de boa fé.
Portanto, a relação direta entre a doutrina dos atos em si e o princípio geral de boa fé não é discutida e, consequentemente, a proibição comportamento inconsistente ou inconsistente e encontra base suficiente na regra de cada ordem que recebe o princípio geral de boa fé, como o artigo 1198 do Código Civil Argentino ou o artigo 83 da Constituição Colombiana .
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